O que são metadados ?
Pode-se dizer que os metadados são informação que referem outra informação, mas que em rigor não são a informação em si, apenas as referências. Pode parecer confuso e até nos confundir. Mas é algo que fazemos há muito, muito tempo. Em rigor é a informação que permite classificar, organizar e pesquisar e que está na base de algo que é referenciado. Vou dar dois exemplos: na organização de uma biblioteca, os livros estão organizados e a informação, como o título, o autor, o número de páginas, o ano de publicação, o tema, o ISBN, etc., estando “pesquisável” por estas referências, no entanto o texto ou o conteúdo que está no próprio livro não permite ler o livro. Ou seja, podemos identificar o livro, localiza-lo e categoriza-lo onde este se enquadra pelos seus atributos. Outro exemplo: as fotografias digitais de forma invisível para o utilizador comum, guarda diversas informações da foto, como os parâmetros de abertura da lente, o tempo de exposição, o ISO e até localização (através do GPS, se ligado) e mesmo a data e hora em que essa foto foi tirada.
Ou seja, no caso dos metadados das comunicações, as operadoras recolhem informação, como a hora, o dia, a duração da chamada, se a chamada foi de voz ou de texto (SMS), o número de telefone (quem fez a chamada e o número de telefone destino), qual a torre de comunicação que realizou a ligação do dispositivo, informação técnica das torres de comunicação que estiveram envolvidas nesse contacto telefónico e ainda outra informação útil para a cobrança da chamada ao cliente (biling).
Nota: Toda esta informação está devidamente organizada e descrita no ISO/IEC DIS 11179-1

Information technology — Metadata registries (MDR).
A informação recolhida como metadados, não são apenas importantes e vitais para o operador de comunicações, como o são em muitas situações para o apuramento de indícios, como locais de passagem de um telemóvel ou smartphone e eventualmente para a aplicação da lei e registo de prova. Os registos de detalhes de chamadas fornecem um lote de informações que podem ajudar a identificar suspeitos, na medida em que podem revelar detalhes sobre os contatos de um indivíduo (para quem foram feitas as chamadas), padrões de comunicação, fazer análise do comportamento e até conseguir dados de localização que podem estabelecer o paradeiro de um indivíduo durante toda a chamada, fazendo o “rastreamento das torres de comunicação envolvidas”.
Mas hoje em dia os metadados de comunicações não são apenas de comunicações móveis, mas também das comunicações realizadas pela Internet. E com os metadados recolhidos através da navegação na internet este efeito de recolha de dados é muito mais lato, já que são obtidos dados como o endereço de IP, localização do registo de internet, se possuirmos um contrato com uma operadora (ISP), a operadora guarda o IMEI do equipamento que está a aceder, quantidade de dados transferidos (Download e Upload), dados do chamado time stamp (hora início e fim, data, etc.).
Em resumo: Os metadados podem-se aplicar a comunicações móveis, a fotografias, a músicas digitais, a bancos de dados, a páginas web, a documentos digitalizados e arquivados.
A regulamentação sobre a recolha e guarda dos metadados.
Existe regulamentação bem definida e clara, quer para os EUA, para a UE e em muitos outros países.
Ao nível da UE (União Europeia) definiu em Março de 2006 uma directiva (Directive 2006/24/EC) onde são esclarecidos e legislados a forma como é guardada e retida esta informação. Assim e de acordo com a diretiva, as polícias e agências de segurança poderiam solicitar o acesso aos metadados. A permissão para aceder a informações ou dados guardados por operadoras só pode ser concedida por um juiz/tribunal e em caso de suspeita de crime ou desaparecimento.
A lei dos metadados em Portugal
Em Portugal foi aprovada uma lei (Diário da República a Lei n.º 18/2024) que regulamenta o tempo que os dados recolhidos por uma operadora de comunicações deve guardar esses dados e que é de um ano. Todos os dados recolhidos para além dessa duração não servem como prova em tribunal.
Existem diferenças entre países na duração que esses dados podem ser guardados, podendo variar entre 6 meses a 2 anos.
A directiva é regulamentada para todas as comunicações telefónicas (VOIP), comunicações móveis, acesso à internet e ao e-mail.

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